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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.997.267

Insurgência recursal do autor

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência recursal do autor

Ementa

AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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