STFAImp 172 AgR
Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Processual. Agravo regimental em arguição de impedimento. Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à arguição do impedimento do Min. Alexandre de Moraes para a relatoria de procedimento criminal que apura crimes relacionados aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a configuração de hipótese de impedimento do julgador.
III. Razões de decidir
3. A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF.
4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 252, IV; e Regimento Interno do STF, arts. 277 e 278.
Jurisprudência relevante citada: AImp 177 AgR (2025), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; AImp 57 AgR e AImp 60 AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.