STJAgInt no AREsp 1.265.263
Indenizatória: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Indenizatória
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão estadual anulado por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL DA CORRÉ PROVIDO. ACÓRDÃO ESTADUAL ANULADO POR OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.