STJAgInt no AREsp 3.079.540
Coisa julgada: verificação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Verificação
- Aplicação
- Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. Não é possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada. Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.