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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.389.790

Decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão colegiada
  • Não cabimento
  • Previsão legal
  • Ausência
  • Erro inescusável
  • Multa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.

1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.

2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

3. O recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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