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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.205.917

Negativa de prestação jurisdicional: comprovação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA.

1. A negativa de prestação jurisdicional enseja a nulidade do acórdão recorrido quando a Corte de origem deixa de examinar questão essencial ao deslinde da controvérsia, após a devida provocação da parte por meio de embargos de declaração.

2. No caso, a Corte de origem não exprimiu juízo de valor sobre a alegação fazendária referente à configuração de preclusão e de litispendência quanto aos temas da prescrição e da validade da citação por edital, uma vez que já decididas em sede de exceção de pré-executividade, o que impediria seu reexame nestes embargos à execução fiscal.

3. O reconhecimento da violação do art. 1.022 do CPC torna prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso fazendário e o exame do apelo especial da empresa.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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