STJAgInt no RMS 78.629
Preparo: initmação para regularização
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Preparo
- Initmação para regularização
- Ausência da guia de recolhimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se considera deserto o recurso especial quando a parte, mesmo intimada, deixa de recolher o devido preparo recursal.
2. Registre-se que não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a existência de equívoco no sistema processual eletrônico do Poder Judiciário pode ser considerado em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Entretanto, o STJ também possui jurisprudência no sentido de que "A alegação de falha no sistema eletrônico deve vir acompanhada da devida comprovação, o que não ocorreu neste caso, pois não foi acostada aos presentes autos qualquer prova idônea de erro no sistema" (AgInt no AREsp n. 2.422.617/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025).
3. Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito grave e insanável. Precedente.
4 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.