STJAgInt no AREsp 2.685.309
Honorários sucumbenciais: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Fundamento autônomo não impugnado
- Multa
- Afastamento
- Majoração do art. 85, § 11, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUMULA N. 283/STF. MULTA. AFASTAMENTO. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059/STJ. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de parcial provimento.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Não se aplica a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que de forma mínima ou apenas quanto a consectários processuais, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.