STJAgInt na PET no CC 215.608
Declínio da competência: ausência de decisões conflitantes
Relator(a): Humberto Martins
- Declínio da competência
- Ausência de decisões conflitantes
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA DO OBJETO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão.
2. A superveniência de decisão declinatória de competência esvazia o objeto do conflito de competência, não havendo mais controvérsia a ser dirimida. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.