STJAREsp 3.104.019
Culpa exclusiva da parte ré: revisão do ônus da prova
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Culpa exclusiva da parte ré
- Revisão do ônus da prova
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. REVISÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, a partir da análise detalhada dos depoimentos das partes, da testemunha e dos demais elementos probatórios, fixou premissas fáticas no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do réu, que não observou as cautelas e normas de trânsito aplicáveis à manobra de ultrapassagem e retorno à faixa de rolamento.
2. A verificação de eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, para reavaliar se o autor se desincumbiu ou não do ônus da prova e se a culpa exclusiva do réu estaria comprovada, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.