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Jurisprudências

STJAREsp 3.152.067

Seguro habitacional: ausência de prequstionamento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TERCEIRO ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 8.004/1990 invocados pelos recorrentes, relativos à boa-fé objetiva, à força vinculante da apólice e à interpretação de cláusulas limitativas, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco houve provocação específica mediante embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O acórdão recorrido aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o contrato de seguro habitacional, acessório ao contrato de financiamento, vincula-se ao mutuário originário e tem natureza pessoal, inexistindo legitimidade ativa do terceiro adquirente que não comprova cessão regular do contrato de mútuo ou que adquiriu o imóvel após a quitação do financiamento, de modo que incide o óbice da Súmula 83/STJ.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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