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Jurisprudências

STFARE 1.526.453 AgR

Vício de iniciativa: não ocorrência: possibilidade de o relator decidir monocraticamente com base na jurisprudência reiterada do stf

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei n. 6.553/2019 do Município do Rio de Janeiro. divulgação do Mural da Transparência na entrada de cada unidade de ensino da rede municipal do Rio de Janeiro e na página oficial da prefeitura na internet. Vício de iniciativa: não ocorrência. Norma de iniciativa parlamentar que não tratou da estrutura e atribuição de órgão nem de regime jurídico de servidores públicos. Tema 917 da repercussão geral. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente com base na jurisprudência reiterada do stf. Agravo improvido.

I Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 878.911 RG/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).

II Nos termos do art. 932, V, b, do CPC, o Relator pode dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência reiterada do Tribunal.

III Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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