STJAgInt no AREsp 2.652.116
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Litispendência
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o tribunal examinou adequadamente a matéria de forma fundamentada, sem vícios processuais. Decisão desfavorável à parte não caracteriza ofensa ao dispositivo legal.
2. Caso em que o tribunal de origem reconheceu litispendência e deixou de julgar o mérito, pois o mesmo período (19/05/2017 a 11/03/2019) já estaria sendo discutido no Processo n. 5006584-24.2018.4.03.6183, ainda sem trânsito em julgado.
3. A revisão do reconhecimento de litispendência demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.