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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.976.870

Impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Para afirmar-se a correção ou não do julgado que, interpretando o contrato assinado pela gestora do direito de imagem do atleta e pelo clube de futebol profissional, estabeleceu não configurar a atividade prestada um serviço, descabendo o seu enquadramento nos itens 10.03 e 17.06 da lista anexa à LC n. 116/2003, seria necessário o reexame do ajuste e dos aspectos fáticos da causa. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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