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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EAREsp 3.111.286

Regra técnica de admissibilidade do apelo extremo

Relator(a): Luis Felipe Salomão

  • Regra técnica de admissibilidade do apelo extremo
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência interpostos pelo recorrente. 1.2. O acórdão embargado consignou a inadmissibilidade de embargos de divergência sem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado, bem como o descabimento da referida insurgência em face de decisão que não conheceu do recurso especial.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a alteração das conclusões adotadas.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em acórdão. 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão nele adotada, constatando-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados com determinação de remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para análise do agravo em recurso extraordinário interposto no Tribunal de origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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