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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.640.372

Cédula de produto rural: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 786 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO PRODUTO, QUANTIDADE, QUALIDADE E LOCAIS ("FEIJÃO TIPO 1"). REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não configurada omissão, obscuridade ou erro material no acórdão estadual. A decisão de origem está devidamente motivada e solucionou a controvérsia com aplicação do direito pertinente, sendo insuficiente o inconformismo com o resultado desfavorável (AgRg no REsp 965.541/RS; AgRg no Ag 1.160.319/MG).

2. Acórdão estadual que reconhece a CPR n.º 251/2021 como apta a instruir a execução, por conter indicação do produto ("feijão tipo 1"), quantidade, padrões de qualidade e locais de formação da lavoura, afastando a alegada iliquidez.

3. O acolhimento do recurso demandaria interpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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