STJEDcl no AgRg no HC 1.014.230
Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Internacional
- Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
- Sentença condenatória
- Legalidade da busca e apreensão
- Competência territorial
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.