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Jurisprudências

STJAREsp 2.989.480

Sucumbência: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Sucumbência
  • Dissídio jurisprudencial
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.

1. A revisão da conclusão acerca da extensão da sucumbência exige reexame do conteúdo da demanda, do alcance econômico da condenação e da valoração do conjunto probatório.

2. O revolvimento do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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