STJAgInt no AREsp 1.370.120
Cobrança: expurgos inflacionários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cobrança
- Expurgos inflacionários
- Poupança
- Planos governamentais de estabilização econômico-monetária
- Cumprimento de sentença
- Suspensão do andamento do processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANOS GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.