STJREsp 2.155.499
Divergência jurisprudencial: ausência de juntada de acórdão paradigma, certidão ou repositório oficial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial
- Vício substancial
- STJ precedentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA n. 958/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ACÓRDÃO PARADIGMA, CERTIDÃO OU REPOSITÓRIO OFICIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL. STJ PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Quando o recurso especial fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º do RISTJ).
2. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC (art. 255, § 1º do RISTJ). Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.