STJAgInt na ExSusp 360
Alegação de parcialidade objetiva: investigação policial sobre servidores lotados no gabinete da ministra excepta, sem imputação à magistrada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Alegação de parcialidade objetiva
- Ausência de enquadramento nas hipóteses taxativas do art. 145 do CPC
- Necessidade de prova concreta e específica
- Meras presunções e notícias jornalísticas
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE OBJETIVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL SOBRE SERVIDORES LOTADOS NO GABINETE DA MINISTRA EXCEPTA, SEM IMPUTAÇÃO À MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 145 DO CPC. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA E ESPECÍFICA. MERAS PRESUNÇÕES E NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A suspeição do magistrado demanda demonstração objetiva de alguma das hipóteses previstas no art. 145 do CPC, ou, excepcionalmente, declaração de foro íntimo (§ 1º), não se configurando por ilações genéricas ou dúvidas abstratas quanto à imparcialidade.
2. A existência de investigação policial envolvendo servidores públicos então lotados no gabinete, sem qualquer imputação à magistrada e sem nexo objetivo com o caso concreto, não caracteriza causa legal de suspeição.
3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o afastamento do juiz natural exige prova concreta e específica de comprometimento do julgador, não bastando reportagens, presunções ou interpretações ampliativas das hipóteses legais. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.