STJAgInt no AREsp 2.689.629
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Alegação de quitação parcial
- Impossibilidade de dilação probatória
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. O agravo interno não se presta à rediscussão de fatos e provas já apreciados pelo Tribunal de origem, sendo vedado à Corte Superior reexaminar matéria fático-probatória.
2. A exceção de pré-executividade somente admite conhecimento quando a matéria for de ordem formal e material e puder ser decidida sem dilação probatória.
3. No caso, a pretensão recursal busca reanalisar quitação parcial mediante documentação, o que implicaria dilação probatória, inviabilizando a via eleita.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.