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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.689.629

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Execução
  • Exceção de pré-executividade
  • Alegação de quitação parcial
  • Impossibilidade de dilação probatória
  • Matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.

1. O agravo interno não se presta à rediscussão de fatos e provas já apreciados pelo Tribunal de origem, sendo vedado à Corte Superior reexaminar matéria fático-probatória.

2. A exceção de pré-executividade somente admite conhecimento quando a matéria for de ordem formal e material e puder ser decidida sem dilação probatória.

3. No caso, a pretensão recursal busca reanalisar quitação parcial mediante documentação, o que implicaria dilação probatória, inviabilizando a via eleita.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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