STJAgInt no REsp 2.145.542
Fnde: legitimidade passiva ad causam
Relator(a): Gurgel de Faria
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- Legitimidade passiva ad causam
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, enquanto gestor do FIES e operador do SisFIES, detém legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que envolvem tal programa governamental. Precedentes.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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