STJAgInt na TutCautAnt 994
Execução de título extrajudicial: tutela cautelar antecedente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Tutela cautelar antecedente
- Efeito suspensivo recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se encontrando suficientemente demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, não admite acolhimento o pedido de efeito suspensivo formulado em sede de tutela cautelar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.