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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.060

Latrocínio: desclassificação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Latrocínio
  • Desclassificação
  • Necessidade de exame aprofundado de provas
  • Impossib ilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIB ILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM E XAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de desclassificar o delito imputado ao ora agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem conclui pela comprovação do crime imputado ao paciente e a sua desclassificação demanda incursão probatória, o que é inadmissível em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A desclassificação do crime imputado ao paciente, ora agravante, demanda o exame aprofundado de provas, o que não pode ser feito na via eleita.

Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, § 3º, II, c/c o art. 14, II.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 932.244/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 974.184/BA, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.

Tese

A desclassificação do crime imputado ao paciente, ora agravante, demanda o exame aprofundado de provas, o que não pode ser feito na via eleita.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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