STJREsp 2.206.983
Cumprimento de sentença: honorários periciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários periciais
- Ônus do pagamento
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Valor da verba
- Redução
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALOR DA VERBA. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão - prolatada em cumprimento de sentença coletiva -, que determinou a realização de perícia contábil e a divisão dos honorários periciais entre as partes. O acórdão recorrido estabeleceu que a verba seja suportada, integralmente, pelo recorrente.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Tema nº 871/STJ.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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