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Jurisprudências

STJREsp 2.206.983

Cumprimento de sentença: honorários periciais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários periciais
  • Ônus do pagamento
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Valor da verba
  • Redução

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALOR DA VERBA. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão - prolatada em cumprimento de sentença coletiva -, que determinou a realização de perícia contábil e a divisão dos honorários periciais entre as partes. O acórdão recorrido estabeleceu que a verba seja suportada, integralmente, pelo recorrente.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Tema nº 871/STJ.

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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