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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.225.941

Dissolução irregular: redirecionamento ao sócio ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dissolução irregular
  • Redirecionamento ao sócio ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015
  • Omissão configurada
  • Plicação de multa
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. PLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - Configurada a omissão no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo e preenchidos os requisitos para o reconhecimento de violação ao art. 1 .022 do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à origem, a fim de que o vício seja sanado.

II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência.

III - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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