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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.342.503

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.

4. A alegada afronta aos arts. 114, 115 e 507 do Código de Processo Civil, no tocante à existência de litisconsórcio passivo necessário e preclusão, não foram objeto de debate na Corte de origem, que considerou ser hipótese de assistência, ressaltando que foi deferido prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como concluiu pela nulidade do leilão por afronta e à publicidade e à possibilidade de ampla concorrência, o que atrai a incidência das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 283/ STF.

5. A alegada afronta aos arts. 882 e 886, V do Código de Processo Civil, invocados, não foi objeto de debate na Corte de origem, na decisão colegiado no julgamento do Agravo interno, pela adoção de fundamentos outros suficientes ao julgamento. O debate quanto aos dispositivos em decisão singular não repetidos na decisão colegiada não serve como parâmetro para impugnação por recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 221 do STJ, 282 e 283 do STF.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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