STJEDcl no AgInt no REsp 2.177.042
Omissão: majoração dos honorários
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Majoração dos honorários
- Inversão da sucumbência
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC E TEMA REPETITIVO N. 1.059. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Este Superior Tribunal de Justiça, ao definir a tese do Tema n. 1.059, em julgamento submetido à sistemática repetitiva, definiu que a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
3. No caso, tendo sido provido o recurso nesta instância especial, havendo inversão de honorários sucumbenciais, não aplica-se o disposto na norma processual.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.