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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.830.538

Substituição processual: status assertionis

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SFH. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. STATUS ASSERTIONIS. DEMANDA ESTABILIZADA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULA 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que as condições da ação, incluindo a legitimidade processual, devem ser aferidas "in status assertionis", ou seja, com base nas alegações da petição inicial, sem considerar a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão.

2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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