STJEDcl no AREsp 3.104.104
Lucros cessantes por não devolução de cilindros: óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Lucros cessantes por não devolução de cilindros
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
- Obscuridade
- Não ocorrência
- Prequestionamento ficto
- Necessidade de indicação de violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES POR NÃO DEVOLUÇÃO DE CILINDROS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em demanda envolvendo lucros cessantes decorrentes da não devolução de cilindros e alegação de obrigação de retirada pela proprietária.
2. A questão recursal consiste em verificar se haveria obscuridade na aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ quanto ao alegado pedido de requalificação jurídica sem revolvimento de provas; e se o prequestionamento ficto poderia ser reconhecido sem a indicação de violação do art. 1.022 do CPC.
3. Não há obscuridade quando o acórdão afirma, de modo claro, que a pretensão recursal exigia reexame do acervo fático-probatório e interpretação contratual sobre relação locatícia, constituição em mora, permanência na posse e lucros cessantes, hipótese alcançada pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. O reconhecimento do prequestionamento ficto pressupõe alegação de violação do art. 1.022 do CPC, não bastando a invocação de outros dispositivos. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão.
5. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.