STJAgRg nos EAREsp 2.548.521
Insurgência defensiva: impossibilidade de indicação de decisão monocrática como paradigma
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Insurgência defensiva
- Impossibilidade de indicação de decisão monocrática como paradigma
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inadmissível a indicação de decisão monocrática de Relator como paradigma, nos embargos de divergência. O objetivo precípuo dos embargos de divergência é o de promover a harmonia de entendimento entre colegiados diversos, e não entre um componente de uma Turma e todos os demais componentes de outra. Precedentes: AgRg nos EAREsp n. 2.391.283/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 19/6/2024; AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.601.042/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 23/4/2024; AgInt nos EAREsp 1.217.381/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 03/06/2019; AgInt nos EAREsp n. 2.126.012/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 19/12/2023; AgRg nos EAREsp n. 2.145.034/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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