STJAgInt no AREsp 2.849.337
Princípio da causalidade: vedado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da causalidade
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. VEDADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em ação de cobranças de taxas condominiais.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação de cobrança e lhe atribuiu o ônus da sucumbência por conseguinte.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.