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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.765.298

Direito processual civil

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA

ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno constitui recurso de fundamentação vinculada destinado exclusivamente à impugnação de decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.

2. Interposição de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado configura erro grosseiro insanável, por manifesta inadequação da via recursal eleita.

3. Distinção entre decisão monocrática e acórdão colegiado é elementar no sistema processual brasileiro, vedando-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em caso de equívoco dessa natureza.

4. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal impede o conhecimento do agravo interno, prejudicando a análise de questões meritórias.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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