STFRcl 85.252 AgR
Ausência de esgotamento de instâncias: reiteração de teses
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de esgotamento de instâncias
- Reiteração de teses
- Inconformismo
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 600 da Repercussão Geral. Súmula Vinculante nº 37. Ausência de esgotamento de instâncias. Reiteração de teses. Inconformismo. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente em sede de decisão colegiada da origem em que ela, em sede de agravo interno, aprecia a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base nessa sistemática. Precedentes.
2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmulas nº 287 e 283/STF). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.