STJAgInt no AREsp 2.802.023
Insurgência recursal da parte autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência recursal da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a mera cobrança indevida de dívida, quando inexistir ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes, não é capaz de ensejar a condenação ao pagamento de danos morais, sendo necessária a demonstração de circunstância excepcional apta a ensejar a referida reparação. 1.1. Nesse contexto, não há como derruir a convicção formada, para concluir pela inexistência de inscrição prévia, sem o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.