STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.162.618
Intempestividade: descabimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Descabimento
- Interrupção do prazo
- Requisitos de admissibilidade
- Gratuidade da justiça
- Indeferimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada.
2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal.
3. A questão de ordem pública suscitada não dispensa o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o recolhimento de custas processuais configura ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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