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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.285.769

Ausência de discussão de todos os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de discussão de todos os fundamentos da decisão agravada
  • Decisão que não admite o recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Constatado que o agravo em recurso especial não discutiu fundamento relevante da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade de recurso especial para impugnar decisão concessiva de medida liminar, mostra-se correta a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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