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Jurisprudências

STFARE 1.532.406 AgR-ED

Acórdão embargado que manteve a decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão embargado que manteve a decisão monocrática
  • Ausência de obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES JURÍDICOS IMPEDITIVOS DE PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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