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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.181.716

Pauta de julgamento: decisão-surpresa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SESSÃO VIRTUAL. PAUTA DE JULGAMENTO. DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Ausência de nulidade. Contrariedade entre o julgamento e o registro oficial não verificada, pois apenas a petição vinculada ao recurso especial, incluída em pauta por equívoco, foi retirada de pauta, prosseguindo o julgamento do agravo interno regularmente pautado, conforme certidões e fases processuais públicas. Ademais, inexistente prejuízo à embargante, que realizou sustentação oral na sessão virtual, o que afasta a alegação de nulidade e de necessidade de reinclusão do agravo interno em pauta.

2. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015; o acórdão embargado enfrentou, de forma expressa, a delimitação do objeto da prova, sua finalidade e o cabimento da medida, concluindo pela ausência dos requisitos legais, não havendo omissão, mas inconformismo com fundamentação contrária à pretensão.

3. Não há decisão-surpresa quando o julgador adota enquadramento jurídico sobre fatos e argumentos já debatidos, em observância ao princípio da não surpresa; no caso, a natureza exploratória e a amplitude do pedido foram objeto de controvérsia previamente instaurada e contraditada. Ausência de deslocamento da controvérsia para questão não submetida ao contraditório.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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