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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.132.425

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A Corte de origem concluiu que: a) não se provou o exercício de posse qualificada sobre o bem; b) a permanência da parte requerente no imóvel decorreu de simples tolerância da proprietária; c) não se evidenciou a intenção de exercer domínio. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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