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Jurisprudências

STJREsp 2.222.578

Cartão de crédito: capitalização de juros

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Cartão de crédito
  • Capitalização de juros
  • Pactuação expressa e informação em faturas
  • Suficiência da taxa anual superior ao duodécuplo da mensal
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico insuficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA E INFORMAÇÃO EM FATURAS. SUFICIÊNCIA DA TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A capitalização dos juros em contrato de cartão de crédito é válida quando expressamente pactuada. A indicação, nas faturas, das taxas de juros mensal e anual, com esta superior ao duodécuplo daquela, revela pactuação clara e informação suficiente ao consumidor, consoante a orientação consolidada, o que afasta a tese recursal.

2. A pretensão demanda reexame de conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas e documentos contratuais, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico adequado e demonstração de similitude fático-jurídica, sendo insuficiente a mera indicação de precedentes.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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