STJAREsp 3.233.007
Débitos condominiais: responsabilidade do adquirente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Débitos condominiais
- Responsabilidade do adquirente
- Amortização com valores consignados
- Interpretação contratual e reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AMORTIZAÇÃO COM VALORES CONSIGNADOS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração da conclusão de que recorrido não aderiu ao contrato firmado entre o recorrente e a vendedora do imóvel, nem autorizou a amortização dos débitos condominiais com os valores consignados, exige a interpretação dos instrumentos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.