STJAgInt no REsp 2.244.219
Negativa de prestação jurisdicional: alegação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação deficiente
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são examinados pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
3. Nos termos da Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.