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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.937.297

Contrato de compra e venda de soja: cláusula penal intitulada compensatória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de compra e venda de soja
  • Cláusula penal intitulada compensatória
  • Interpretação específica da cláusula 4.6
  • Possibilidade de cobrança conjunta com o principal
  • Majoração dos honorários (art. 85, § 11, CPC)

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. CLÁUSULA PENAL INTITULADA COMPENSATÓRIA. INTERPRETAÇÃO ESPECÍFICA DA CLÁUSULA 4.6. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONJUNTA COM O PRINCIPAL. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENTREGA PARCIAL E NÃO ABUSIVIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC).

1. Impugnação dirigida à tese central sobre natureza e regime de exigibilidade da cláusula penal e à redução equitativa, sem demonstrar desacerto das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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