STJREsp 2.238.564
Ilegitimidade ativa: ações de estado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Ilegitimidade ativa
- Ações de estado
- Anulação de registro civil (art. 1.604 do CC)
- Necessidade de prova robusta de erro ou falsidade
- Alegações genéricas
- Insuficiência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DE REGISTRO CIVIL PROPOSTA POR HERDEIROS DO PAI REGISTRAL FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÕES DE ESTADO. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (ART. 1.604 DO CC). NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DE ERRO OU FALSIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS REGISTROS PÚBLICOS E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. As ações de estado que versem sobre a filiação - entre elas a negatória de paternidade - possuem natureza personalíssima e indisponível, sendo legitimado ativo exclusivo o pai registral, não podendo seus herdeiros substituí-lo após o falecimento, especialmente quando não há provas de falsidade ou erro hábil a anular o registro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de anulação do registro de nascimento com fundamento no art. 1.604 do Código Civil exige demonstração concreta e específica de erro ou falsidade, não sendo suficientes alegações genéricas ou meras conjecturas.
3. O sistema jurídico confere especial proteção à estabilidade dos registros públicos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e do melhor interesse da criança, razão pela qual a desconstituição da paternidade registral somente se admite em hipóteses excepcionais e comprovadas.
4. Mantida a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da ilegitimidade ativa dos autores.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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