STJAgInt no AREsp 2.843.379
Sistema financeiro de habitação: deficiência de fundamentação no recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro de habitação
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS EFETIVAMENTE PERTINENTES À CONTROVÉRSIA.
1. Não se pode conhecer de recurso especial, por deficiência de fundamentação, quando a tese do recurso não indica os dispositivos de regência pertinentes ao núcleo da controvérsia definido no acórdão recorrido. (Súmula 284/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.