STJAREsp 3.107.116
Rescisão de contrato de representação comercial: cláusula del credere
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rescisão de contrato de representação comercial
- Cláusula del credere
- Aplicação
- Cláusula contratual
- Interpretação
- Alíneas "a" e "c"
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. APLICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. O Tribunal de origem, interpretando os termos do contrato de representação comercial, concluiu que houve utilização simulada da cláusula del credere. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.