STFARE 1.556.551 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025
Ementa
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente), que acompanhavam o Ministro Luís Roberto Barroso (Relator e então Presidente), o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Greve de policiais. Crime de morte. Ato omissivo. Necessidade de reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com majoração de honorários, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.