STJAgInt no AREsp 2.998.701
Litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A condenação por litigância de má-fé, fundada na alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC), também não pode ser revista em recurso especial por exigir revolvimento das provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.